segunda-feira, 7 de novembro de 2011

“NOVA CRIAÇÃO” (de lagarta à borboleta)




2Coríntios 5.17 – “Portanto, se alguém está em Cristo, é nova criação. As coisas antigas já passaram; eis que surgiram coisas novas!”
     Esse projeto surgiu ao observar minha filha. Uma “lagarta” presa em um casulo feio, sujo, escuro, presa às coisas antigas pelas quais passou, lutando para se tornar uma linda e feliz borboleta: “uma nova criação.” Essa também é a imagem que me vem à mente ao ler esse versículo.
     Tenho lido muito em livros sobre adoção, que o adotado carrega os traumas vividos nessa experiência por toda a sua vida. Sentimentos como rejeição, perda, medo, insegurança, culpa, vergonha vão segui-lo para sempre. Por outro lado, os pais adotivos sentem-se perdidos, sem saber como lidar com os problemas emocionais desse novo membro da família, sentindo às vezes que não são suficientemente bons, e por isso não são amados.
     Mas, essa não precisa ser a realidade. Segundo o versículo de 2Coríntios 5.17, quando alguém reconhece a Jesus como Salvador, torna-se uma nova criação; inclusive o adotado. A Palavra de Deus promete que as coisas antigas, os traumas, já passaram, e surgiram coisas novas, uma nova vida livre dos antigos pesos.
  Romanos 8.15 – “Pois vocês não receberam um espírito que os escravize para novamente temerem, mas receberam o Espírito que os adota como filhos, por meio do qual clamamos: “Aba, Pai.
   Efésios 1.5 – “Em amor nos predestinou para sermos adotados como filhos, por meio de Jesus Cristo, conforme o bom propósito de sua vontade, para o louvor da sua gloriosa graça, a qual nos deu gratuitamente no Amado.”
                     A adoção nasceu no coração de Deus!!

MAIS UM POUCO DE HISTÓRIA

Eu tenho cinquenta e dois anos, estou aposentada e sou casada há vinte anos com um marido que é um presente de Deus pra mim. Problemas? Quem não tem? Mas, ele tem sido um grande companheiro para todas as horas. Sabe aquelas promessas feitas no casamento: amar na alegria ou na tristeza; na riqueza ou na pobreza; na saúde e na doença, até que a morte nos separe? Pois é, temos vivido tudo isso durante todos esses anos. Só não tivemos riquezas ainda, mas, já estivemos mais tranquilos financeiramente do que hoje. Já passamos por muitas alegrias e muitas tristezas juntos. A última grande tristeza foi a morte de meu irmão mais velho, vítima de câncer, há dois anos e meio.. Minha saúde é muito complicada, e de vez em quando levamos alguns sustos, mas, Deus tem cuidado de cada detalhe. E sempre, em todos esses momentos, posso contar com o carinho e o amor do meu marido. Louvo a Deus por sua vida.
Como já disse outro dia, tenho dois filhos amados. Um de dezoito anos, lindo, amoroso, precioso, uma bênção de Deus em nossa vida, que esteve conosco desde sempre, desde que foi gerado. Hoje está muito longe dos nossos olhos, e dos nossos braços, mas, não dos de Deus. E há três anos e meio chegou uma menininha, já com quatro pra cinco anos, hoje está com oito. Ela é um furacão, um tsunami que invadiu nossa casa e nossas vidas; outro presente de Deus para “agitar” um pouco nossa vida que estava ficando tranquila demais. Ele, um rio tranquilo e calmo, que de vez em quando se agita com o tsunami que passa...
Meu versículo para ele é: 1Timóteo 4.12 -  “Ninguém o despreze pelo fato de você ser jovem, mas seja um exemplo para os fiéis na palavra, no  procedimento, no amor, na fé, e na pureza.”
E para ela, é claro: 2Coríntios 5.17 – “Portanto, se alguém está em Cristo, é nova criação. As coisas antigas já passaram; eis que surgiram coisas novas.”




domingo, 23 de outubro de 2011

Ninhal - Grupo de Apoio à Adoção


Projeto Ninhal: Adoção

Toda Criança tem o direito de ter uma convivência familiarToda Criança tem o direito de ter uma convivência familiar
     
Data de Início: Outubro de 2007.
Coordenação: Silvana Fernandes e Agatha Heap
Objetivo: troca de experiências entre pais adotivos, pais em espera para adoção e profissionais especializados.
Periodicidade: Realizado sempre na primeira segunda feira útil do mês das 19hs às 22hs no Auditório do Hospital Novo Atibaia.
Missão:
Apoiar quem pretende adotar;
Incentivar as pessoas durante o processo de adoção;
Acompanhar pais depois da adoção;
Tirar dúvidas;
Ser um ambiente de acolhimento e suporte a todos que se envolvem na formação familiar por intermédio da adoção.

Passo a Passo para Adoção
1- Inscrição no Cadastro de Pretendentes a Adoção
Procurar o Cartório da Infância e Juventude , localizada no Fórum de Atibaia.
No período das 12h30 às 19hs, levando os documentos AUTENTICADOS.
Relação de documentos necessários para Inscrição no Cadastro de Pretendentes a Adoção:
- Carteira de Identidade (RG)
- Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF)
- Certidão de Casamento ( se for casado) / Certidão de Nascimento (se for solteiro)
- Comprovante de Residência ( Água , Luz, telefone, correspondência Bancária, etc...)
- Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente (holerite, declaração de imposto de renda, declaração do empregador em papel timbrado com firma reconhecida)
- Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental
- Atestado de idoneidade moral, assinado por 2 testemunhas com firma reconhecida em cartório
- Folha de antecedentes junto ao cartório distribuidor
- Folha de antecedentes junto a delegacia
- Fotografias do(s) pretendente(s) e de sua residência (parte interna e externa)
No momento da entrega destes documentos deverá ser preenchida uma outra folha de requerimento de Inscrição no Cadastro de Pretendentes a Adoção, fornecido pelo cartório, onde consta endereços e telefones de contato que serão de extrema importância para contatos posteriores.

2- Avaliação dos documentos
Os documentos serão avaliados e, se aprovados, serão encaminhados para agendamento psicossocial

3- Agendamento psicossocial
Através dos endereços do Cadastro de Pretendentes a adoção, será agendada uma avaliação com a Psicóloga e outra com a Assistente Social. Este agendamento é realizado através de uma intimação através do Fórum.

4- Entrevista com a Psicóloga e a Assistente Social
Nem sempre realizadas no mesmo dia.
Nesta entrevista serão coletados dados através de um formulário, onde o pretendente a adoção coloca as suas prioridades de escolha ( sexo, cor, idade, etc...), dados que serão encaminhados posteriormente para o cadastro Nacional de adoção.
Nesta entrevista também será solicitado que o casal e/ou pretendente apresente um certificado de participação em um grupo de apoio a adoção.

5- Decisão judicial
O processo com laudos e documentos é encaminhado ao Ministério Público, que dá seu parecer. Após, há a decisão judicial.
A- Não aprovação
Com a não aprovação da documentação, o requerente tem ainda 10 dias para recorrer no processo ( apresentação de nova documentação, nova entrevista psico social, etc...)
B- Caso seja aprovado, esta documentação segue para um setor técnico que o coloca no Cadastro da Comarca, no Cadastro Estadual e no Cadastro Nacional. Havendo criança/adolescente disponível em adoção na Comarca, primeiramente é consultado o cadastro local, e, em não havendo interessados, o Estadual e Nacional, sucessivamente.
C- Após a aprovação, o pretendente poderá ter o seu número de seqüência na fila de adoção, através de contato com o setor técnico na vara da infância e adolescência do município.

Sobre a Família Biológica e a Criança para Adoção
1. É possível entregar um filho para adoção?Sim. A pessoa que não deseja, por qualquer razão, ficar com o filho que gestou, deve procurar a Vara da Infância e da Juventude ou o Conselho Tutelar de sua cidade para que a criança seja abrigada em uma instituição com capacidade de cuidar dele temporariamente até que a vara encaminhe essa criança para uma família substituta (pais adotivos).
2. Como a pessoa pode perder a guarda de seus próprios filhos (destituição do poder familiar)?
Algumas causas que levam à perda do Poder Familiar são: castigar imoderadamente o filho, deixar o filho em abandono, praticar atos contrários à moral e aos bons costumes e descumprir determinações judiciais. Pobreza e miséria não são motivos suficientes para a destituição do poder familiar. Segundo o ECA, só pode haver destituição do Poder Familiar após terem sido esgotadas todas as medidas de apoio aos pais da criança/adolescente e ficar comprovada a impossibilidade de reintegração familiar.
3. A criança pode escolher por quem ela vai ser adotada?
Se o adotando for adolescente (maior de 12 anos), será necessário seu consentimento (art. 45, § 2º).
4. Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do Poder Familiar ou buscarem o Poder Judiciário para entregar seu filho para adoção. Maiores de 18 anos também podem ser adotados, dependendo da assistência do Poder Publico e de sentença constitutiva.
5. A família biológica pode conseguir seu filho de volta depois da adoção?
Não. Depois de lavrada a sentença de adoção pelo juiz, ela é irreversível e a família biológica perde todo o direito sobre a criança/adolescente.

Na Busca por Adoção
1. Quem pode adotar?
Podem adotar os maiores de 18 anos (art. 42, caput, do ECA). Não podem adotar os ascendentes (avós e bisavós) e os irmãos do adotando (art. 42, § 1º). O adotante deve ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando (§ 3º do art. 42). Os divorciados e separados judicialmente e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que o estágio de convivência tenha se iniciado na constância da união (§ 4º do art. 42).
2. Como eu me inscrevo para adotar?
Para requerer a adoção é necessário estar inscrito no cadastro de pretendentes à adoção na comarca de residência (que garante, automaticamente, a inscrição nos cadastros estadual e nacional) (art. 50 do ECA).
O cadastro garante a todos os pretendentes igualdade de tratamento pela Vara da Infância e Juventude.
3. Qual é o principal alvo da adoção?
A adoção visa a garantir o direito à convivência familiar e comunitária de uma criança ou adolescente. O foco é a criança ou adolescente: encontrar a melhor família para uma criança ou jovem que não a possua, e não procurar a melhor criança ou adolescente para uma família que deseje adotar. É “medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural (pai, mãe e irmãos) ou extensa (tios, por exemplo)” (art. 39, § 1º, do ECA). A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres dos biológicos, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes (art. 41 do ECA).
4. Adianta visitar abrigo para procurar uma criança?
Não. Esse não é o caminho de acordo com a lei. Muitas crianças abrigadas não estão para adoção. O procedimento correto é procurar a Vara da Infância e Juventude da cidade, se inscrever no processo e esperar na fila. Esse passo não é muito rápido, mas é o único legal, seguro e prudente.

5. É possível realizar trabalho voluntário no abrigo?
Sim, de acordo com a disponibilidade e regras da instituição, contanto que o voluntário não tenha expectativa de adotar qualquer criança/adolescente do abrigo.

6. Alguém fora da fila de adoção pode adotar?
Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato não previamente cadastrado quando (art. 50, § 13º):
a) se tratar de pedido de adoção unilateral (ou seja, quando o pretendente é casado ou convive em união estável com a mãe ou pai do adotando);
b) for pedido formulado por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade ou afetividade;
c) for o pedido de adoção feito por quem possui a tutela ou guarda legal (ou seja, apenas a deferida pelo juiz de direito) de criança maior de três anos ou adolescente, desde que o lapso temporal de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou fraude à lei.
Atenção: fora dessas hipóteses, o juiz poderá determinar a retirada da criança do pretendente.
7. Quando a criança vem morar comigo a adoção é concretizada?
A adoção será precedida de estágio de convivência (art. 46). Os pais adotivos recebem uma guarda provisória, são acompanhados por um tempo pela equipe técnica da vara da infância e da juventude, e depois de um estudo da situação da criança com a família, o juiz determina a adoção.
A adoção se constitui por sentença judicial, que determinará o cancelamento do registro original do adotando, e a formação de novo registro, com o novo nome do adotando, os nomes dos adotantes como pais, bem como os nomes de seus ascendentes como avós (art. 47).
Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro (art. 47, § 4º), a fim de se evitar a discriminação da criança/adolescente adotado.
8. Posso pegar um filho de uma pessoa que quer dar?
Não. É óbvio que parece tentador receber diretamente da mãe um bebê recém-nascido. Entretanto, isso é ilegal. Se a mãe biológica mudar de idéia, pode argumentar que sofreu coação ou até que foi enganada, tendo o seu bebê sequestrado, etc. Isso vira um crime com possibilidade de ter grandes complicações. E mesmo que a mãe biológica não mude de idéia, o registro da criança não poderá ser feito em nome dos novos pais, se o processo não seguiu as diretrizes da lei. Não vale a pena! É muito melhor esperar um pouco mais e ter a segurança da justiça e da lei, recebendo a criança para adoção por indicação do fórum onde o cadastro para adotar deve ser feito.
9. Há algum custo para adotar? Eu preciso de advogado?
O processo de adoção no Brasil é totalmente gratuito.
Caso os pais sejam falecidos, desconhecidos, concordarem com o pedido de adoção, ou então tenha havido previamente a destituição do poder familiar, o pedido de adoção pode ser formulado diretamente no Cartório da Vara da Infância e Juventude, dispensada a assistência de advogado (art. 166 do ECA).
Entretanto, fora dessas hipóteses, o pedido deverá ser formulado por advogado, e a ação de adoção deve ser cumulada com o pedido de destituição do poder familiar. Nessa etapa pode haver o custo do advogado.
10. Depois que a pessoa é habilitada para adotar e recebe um lugar na fila, o que ela deve fazer?
Há várias indicações para esse tempo de espera. Primeiro, é muito importante fazer parte de um grupo de apoio à adoção. O grupo compartilha histórias vividas por pessoas que já passaram ou estão passando pela mesma situação. Esses encontros são oportunidades de consolo, aprendizado e troca de experiências. Segundo, é muito bom buscar uma terapia. Lidar com questões pessoais antes da criança chegar é muito importante para estar mais seguro e em paz sobre a vida, a criação de filhos e todas as questões que a adoção pode levantar no coração do adotante e do adotado. Terceiro, ler livros sobre o assunto sempre que puder. Por fim, continuar vivendo, aproveitando cada dia, entendendo que a criança ou adolescente que chegar não vem com a capacidade de preencher um vazio, mas para receber amor e somar na família. É importante a família estar pronta e madura para receber o filho que chega cheio de marcas, para que juntos, possam reconstruir suas vidas!
11. Por que o processo de adoção é tão demorado?
Grande parte dos candidatos a pais adotivos manifesta o desejo de adotar bebês meninas e brancas, sendo que a maioria das crianças em situação de adoção dificilmente corresponde a essas características. Além disso, a proporção de crianças abrigadas em condições legais para adoção é reduzida. Como a adoção é irrevogável, é preciso muito cuidado antes de dar a palavra final sobre o futuro da criança/adolescente. Cada etapa do processo de adoção, por mais que pareça complicada, é necessária para garantir que a melhor decisão foi tomada.

Depois que Adotou
1. O que a criança sente quando chega na casa da família adotiva?
Cada criança é uma vida, uma história. A reação e os sentimentos podem variar muito, especialmente dependendo da idade de cada uma. Entretanto, é preciso saber que a reação pode ser tanto de euforia quanto de desânimo; tanto de alegria, quanto de rebeldia. Pense em todas as mudanças que a criança tem vivido desde que foi gerada. Ela pode demonstrar apreço ou desprezo pelo novo lar. O importante é que os pais adotivos estejam seguros que estão dispostos a oferecer à criança/adolescente uma família acolhedora e amorosa e demonstrarem isso dia após dias, até que a criança/adolescente se sinta verdadeiramente no seu lar.
2. Qual é a melhor hora de contar sobre a adoção para a criança?Toda hora que o assunto da origem e da chegada da criança em família for mencionado. Não é ideal que os pais estejam trazendo o assunto à discussão em todo o momento, mas o fato da criança ter sido gerada por outra mulher e ter vindo para a sua família substituta deve ser tratado com naturalidade e conversado toda vez que a criança perguntar. A família deve ter segurança sobre sua constituição por meio de adoção e não deve ficar constrangida com o assunto. Não há o que temer ou esconder! Além disso, a lei também diz que:
O adotado tem direito a conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo de adoção após completar dezoito anos (art. 48 do ECA).
Com certeza, há muitas outras dúvidas e perguntas sobre adoção. O Grupo Ninhal se propõe a tentar respondê-las em suas reuniões mensais e/ou a buscar respostas para todos que desejam adotar ou já adotaram.
Se você tiver mais alguma pergunta, entre em contato com o Grupo Ninhal, compareça em alguma reunião e participe.
O Grupo Ninhal acredita que:
- Nunca é tarde para adotar nem para ser adotado;
- Adotar e ser adotado é um sonho possível!
- Adoção é reconstrução de vidas!

"Não habitou meu ventre, mas mergulhou nas entranhas da minha alma
Não foi plasmada do meu sangue, mas alimenta-se no néctar de meus sonhos
Não é fruto de minha hereditariedade, mas molda-se no valor de meu caráter
Se não nasceu de mim, certamente nasceu para mim
E se mães também são filhas,e se filhos todos são
duplamente abençoado é o filho do coração"
Autor desconhecido

Organizadores: Consciência Solidária & Grupo Ninhal
Colaboradores: Prefeitura de Atibaia, Secretaria de Assistência Social, Vara da Infância e Juventude
Contato:
Fone: (11) 8510-4667